ATO COTEPE/ICMS Nº 25/2021
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 39, de 24.05.2022
(DOU de 25.05.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/2021.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 23 de maio de 2022, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º Os itens 17 e 18 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

17

RJ

10.456.016/0048-20

11.699.251

SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA

18

RJ

10.456.016/0034-25

87.271.250

SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA


Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira