ATO COTEPE/ICMS Nº 2/2008
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 25, de 11.04.2022
(DOU de 14.04.2022)
Revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2008, que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de março de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 4, de 16 de abril de 1999,
RESOLVEU:
Art. 1º O Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 14 de abril de 2008, fica revogado.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Presidente da COTEPE/ICMS