ATO COTEPE/ICMS Nº 2/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 24, de 07.04.2022
(DOU de 08.04.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados da Bahia e do Paraná, nos dias 30 e 31 de março e 4 de abril de 2022, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - os itens 17 e 18, no campo referente ao Estado da Bahia:

Unidade Federada: BAHIA  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

17 

BA 

23.018.639/0004-42 

182.717.220 

3R CANDEIAS S/A 

18 

BA 

35.156.290/0002-22 

176.708.249 

3R RIO VENTURA S/A

II - os itens 3 e 4, no campo referente ao Estado do Paraná:

Unidade Federada: PARANÁ  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

PR 

02.743.574/0001-85 

902.03879-52 

UEG Araucária S/A 

PR 

02.743.574/0002-66 

902.30328-61 

UEG Araucária S/A



Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira