ATO COTEPE/ICMS Nº 25/2021
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 22, de 06.04.2022
(DOU de 07.04.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/2021.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 29 de março de 2022, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º Os itens 14 e 15 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

14 

RJ 

07.231.971/0001-91 

12.218.184 

PETROGAL BRASIL COMERCIALIZADORA LTDA 

15 

RJ 

16.974.249/0001-38 

11.052.819 

GALP ENERGIA BRASIL



Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira