ATO COTEPE/ICMS Nº 13/2013
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 20, de 18.03.2022
(DOU de 28.03.2022)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013 , que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013 .

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de março de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013 ,

RESOLVEU:

Art. 1º Os itens 11, 67, 68 e 132 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013 , passam a vigorar com as seguintes redações.

Item 

Razão Social 

CNPJ - Matriz 

Sede 

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013  

11 

BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 

73.972.002/0001-16 

Porto Alegre - RS 

AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP 

67 

OI MÓVEL S/A 

05.423.963/0001-11 

RIO DE JANEIRO - RJ 

AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RJ, RR, RS, SC, SE, SP e TO 

68 

OI S/A 

76.535.764/0001-43 

RIO DE JANEIRO - RJ 

AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO 

132 

MAXIS TELECOMUNICAÇÕES 

19.694.566/0001-99 

Cássia-MG 

SP

Art. 2º O item 157 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013 com a seguinte redação:

Item 

Razão Social 

CNPJ - Matriz 

Sede 

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013  

157 

TELESPAZIO BRASIL S/A 

02.214.014/0001-33 

Rio de Janeiro - RJ 

RJ


Art. 3º O item 115 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013 , fica revogado.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Diretor da Secretaria-Executiva