ATO COTEPE/ICMS Nº 23/2018
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 17, de 17.03.2022
(DOU de 18.03.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 16 de março de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 8 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: GOIÁS  

ITEM  

UF  

TIPO DE ETANOL  

CNPJ  

INSCRIÇÃO ESTADUAL  

RAZÃO SOCIAL  

EAC 

EHC 

GO 

SIM 

SIM 

08619844000399 

104162414 

RAIZEN CENTROESTE AÇUCAR E ALCOOL LTDA


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira