ATO COTEPE/ICMS Nº 23/18
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 16, de 25.02.2022
(DOU de 02.03.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estados de São Paulo, no dia 23 de fevereiro de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º Os itens 354 a 357 ficam acrescidos no campo referente ao Estado de São Paulo na “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com as seguintes redações:

 “

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

354

SP

SIM

SIM

08.070.508/0164-14

181.499.410.113

RAIZEN ENERGIA S.A

355

SP

SIM

SIM

09.538.989/0004-09

503.122.867.118

RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA

356

SP

SIM

SIM

09.538.989/0007-51

731.034.180.118

RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA

357

SP

SIM

SIM

09.538.989/0006-70

436.031.790.113

RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

  
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ