ATO COTEPE/ICMS Nº 5/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 133, de 16.12.2022
(DOU de 20.12.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 15 de dezembro de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 11 ao 13 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

11 

ES 

41.553.257/0002-39 

083.934.55-3 

IKM SUBSEA BRASIL LTDA 

12 

ES 

02.857.854/0008-90 

082.537.47-0 

3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. 

13 

ES 

02.857.854/0009-71 

083.827.63-3 

3R PETROLEUM OFFSHORE S.A.



".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira