ATO COTEPE/ICMS Nº 2/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 132, de 16.12.2022
(DOU de 20.12.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 13,15 e 16 de dezembro de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os itens 6 a 10 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"


Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

RN 

46.379.809/0002-58 

20.607.665-7 

3R OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. 

RN 

33.443.860/0002-30 

20.531.135-0 

3R MACAU S.A. 

RN 

44.186.763/0002-25 

20.605.739-3 

3R POTIGUAR S.A. 

RN 

03.605.739/0003-87 

20.085.079-2 

3R PESCADA S.A. 

10 

RN 

52.127.214/0003-99 

20.022.367-4 

3R AREIA BRANCA S.A.

 

".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira