ATO COTEPE/ICMS Nº 23/2018
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 130, de 16.12.2022
(DOU de 20.12.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 13 de dezembro de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 358 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: SÃO PAULO  

ITEM  

UF  

TIPO DE ETANOL  

CNPJ  

INSCRIÇÃO ESTADUAL  

RAZÃO SOCIAL  

EAC 

EHC 

358 

SP 

SIM 

SIM 

45.335.934/0001-12 

134.310.253.116 

ECE S/A



".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira