ATO COTEPE/ICMS Nº 36/2021
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 127, de 06.12.2022
(DOU de 07.12.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 05/2009.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira c/c parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5, de 3 de abril de 2009,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 1º de dezembro de 2022, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5/2009, registradas no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

Art. 1º Os itens 25 ao 30 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, com as seguintes redações:

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

25 

RJ 

03571723000309 

78776587 

PETROGAL BRASIL S/A 

26 

RJ 

03571723001020 

86831783 

PETROGAL BRASIL S/A 

27 

RJ 

03571723001704 

11699324 

PETROGAL BRASIL S/A 

28 

RJ 

03571723001615 

11480896 

PETROGAL BRASIL S/A 

29 

RJ 

03571723001887 

12061641 

PETROGAL BRASIL S/A 

30 

RJ 

16974249000138 

11052819 

GALP ENERGIA BRASIL S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira