ATO COTEPE/ICMS Nº 67/19
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 09, de 02.02.2022
(DOU de 03.02.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/CDI-SE/2126, de 27 de agosto de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 31 de janeiro de 2022, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º  O item 70 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 “

SÃO PAULO

70.

SAAB SENSORES E SERVIÇOS BRASIL LTDA
CNPJ: 06.916.109/0001-50
IE: 799.420.271.116

 

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Renata Larissa Silvestre
Diretora da Secretaria-Executiva do CONFAZ - Substituta