ATO COTEPE/ICMS Nº 23/2018
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 01, de 04.01.2022
(DOU de 05.01.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 3 de janeiro de 2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 7 do campo referente ao Estado de Goiás da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Unidade Federada: GOIÁS  

ITEM  

UF  

TIPO DE ETANOL  

CNPJ  

INSCRIÇÃO ESTADUAL  

RAZÃO SOCIAL  

EAC 

EHC 

GO 

SIM 

SIM 

08070508016767 

108583783 

RAIZEN ENERGIA S.A 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Renata Larissa Silvestre
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