CONVÊNIO SINIEF Nº 6/1989
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 59, de 09.12.2022
(DOU de 15.12.2022)
Altera dispositivos do Convênio SINIEF nº 6/1989, institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O inciso XXI do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXI - Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código de Barras e/ou código PIX.".
2 - Cláusula segunda. As alíneas "s" e "t" ficam acrescidas ao inciso I do § 1º do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6/1989 com as seguintes redações:
"s) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos Código 20001-8;
t) Outras Receitas Código 50002-0.".
3 - Cláusula terceira. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line - Modelo 28 prevista no art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6/89 passa a vigorar conforme modelo publicado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) no link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/outros/modelos/modeloseformularios.
4 - Cláusula quarta. O § 4º do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 06/89 fica revogado.
5 - Cláusula quinta. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.