AJUSTE SINIEF Nº 5/2021
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 56, de 09.12.2022
(DOU de 14.12.2022)

Altera o Ajuste SINIEF nº 5/2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. A cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima sexta. Este ajuste entra em vigor data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.