AJUSTE SINIEF Nº 19/2016
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 54, de 09.12.2022
(DOU de 14.12.2022)
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O inciso IV fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
"IV - à Nota Fiscal, modelo 4.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.