AJUSTE SINIEF Nº 3/2020
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 44, de 23.09.2022
(DOU de 28.09.2022)
Altera o Ajuste SINIEF nº 3/2020, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O parágrafo único da cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de março de 2023.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.