AJUSTE SINIEF Nº 3/2022
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 41, de 23.09.2022
(DOU de 28.09.2022)
Altera o Ajuste SINIEF nº 3/2022, que altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/2020.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 3, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - de 1º de abril de 2024, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.