AJUSTE SINIEF Nº 36/2019
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 40, de 23.09.2022
(DOU de 28.09.2022)
Altera o Ajuste SINIEF nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, ficam revogados:
I - o inciso II do § 12 da cláusula décima segunda;
II - a cláusula décima quarta.
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.