AJUSTE SINIEF Nº 1/2017
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 36, de 23.09.2022
(DOU de 28.09.2022)
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O parágrafo único da cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A obrigação ao uso do BP-e do tipo de transporte metropolitano, especificado no § 3º da cláusula primeira, poderá ser estabelecida a critério da unidade federada.".
2 - Cláusula segunda. O § 4º fica acrescido à cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 1/2017 com a seguinte redação:
"§ 4º O DABPE não se aplica para o BP-e do tipo de transporte metropolitano, especificado no § 3º da cláusula primeira.".
3 - Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.