AJUSTE SINIEF Nº 9/2007
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 05, de 07.04.2022
(DOU de 12.04.2022)
Altera o Ajuste SINIEF nº 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 184ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O inciso IV fica acrescido à cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
"IV - no transporte aéreo.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.