INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE NOME SOCIAL NO CPF
Procedimentos no e-CAC a Partir de 01.09.2022

Sumário

1. Introdução;
2. Uso do Nome Social e o Reconhecimento da Identidade de Gênero de Pessoas Travestis ou Transexuais;
3. Pessoas Autorizadas a Realizar o Ato;
3.1 – Prova de Representante Legal;
3.2 – Pedido Feito Por Pessoa Menor de 18 Anos;
3.3 – Pedido de Inclusão ou Exclusão Pelos os Pais do Titular da Inscrição no CPF;
3. Ativação do Serviço no Portal e-CAC.

1. INTRODUÇÃO

De acordo com a Portaria COCADA nº 32, de 23 de agosto de 2022 (DOU de 01.09.2022), a inclusão ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O processo digital com essa finalidade terá que ser feito de acordo com o art. 19 da IN RFB nº 2.022/2021.

O serviço está localizado na área de concentração temática (ACT) Cadastro no e-CAC.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. USO DO NOME SOCIAL E O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO DE PESSOAS TRAVESTIS OU TRANSEXUAIS

De acordo com o artigo 6º do Decreto nº 8.727/2016, a pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com a alteração do artigo 9º da IN RFB nº 1.548/2015 pela IN RFB nº 1.746/2017, a partir de 29 de setembro de 2017, as alterações de dados cadastrais no CPF para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual serão realizadas diretamente pela RFB.

A alteração deverá ser feita mediante requerimento do interessado, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 

O requerimento pode ser apresentado por procurador com poderes específicos.  

3. PESSOAS AUTORIZADAS A REALIZAR O ATO

Os atos referentes ao nome social no CPF podem ser realizados pelo próprio interessado ou, caso este tenha menos de 18 (dezoito) anos de idade, pelo seu representante legal, mediante preenchimento do Pedido de Inclusão ou Exclusão de Nome Social, disponível no endereço eletrônico da RFB, ao qual deverá ser anexada cópia do documento de identificação do titular da inscrição no CPF, com fotografia.

3.1 – Prova de Representante Legal

Deverão ser anexados ao pedido de inclusão ou de exclusão apresentado por representante legal cópia de seu documento de identificação, com fotografia, e de documentos que comprovem a representação.

3.2 – Pedido Feito Por Pessoa Menor de 18 Anos

No caso de solicitação feita para pessoa com menos de 18 (dezoito) anos de idade, o processo digital poderá ser formalizado no NI-CPF do representante legal.

3.3 – Pedido de Inclusão ou Exclusão Pelos os Pais do Titular da Inscrição no CPF

O pedido de inclusão ou de exclusão apresentado pelos pais do titular da inscrição no CPF deverá ser assinado por ambos, exceto:

a) se o nome de um ou de outro não constar do registro de nascimento ou do documento de identificação civil do menor;

b) se o pai ou a mãe faleceu ou teve sua ausência decretada judicialmente; ou

c) se for apresentado documento de identificação civil em que já conste o nome social, hipótese em que será exigida a assinatura de apenas um dos pais.

3. ATIVAÇÃO DO SERVIÇO NO PORTAL e-CAC

A ativação do serviço de inclusão ou de exclusão de nome social no e-CAC será feita a partir do dia 01 de setembro de 2022.

Fundamentos legais: os citados no texto.