DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Utilização de Benefícios Para Veículos
Sumário
1. Introdução;
2. Benefícios fiscais;3.
Cálculo do diferencial com o benefício - Exemplo.
1. INTRODUÇÃO
Em conformidade ao art. 12, § 4º do Regulamento do ICMS de Goiás, para o cálculo do diferencial de alíquotas são considerados os benefícios fiscais concedidos na forma e condições estabelecidas para a operação ou prestação interna, devendo ser observado se há vedação no próprio dispositivo legal que concede o benefício fiscal.
Baseado nessa normativa a presente matéria estará apresentando a aplicação do cálculo de acordo com o Parecer 075/2017/GTRE
2. BENEFÍCIOS FISCAIS
Uma empresa estabelecida em Goiás ao adquirir veículos com as características abaixo descritas dispõe do benefício de redução de base de cálculo que poderá ser aplicado no cálculo do DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA.
Os benefícios conforme incisos abaixo transcritos do art.8º, Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 são:
- Inciso XXXV - base de cálculo reduzida de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 9% (nove por cento) na saída interna de veículo automotor caminhão com peso em carga máxima superior a 5 (cinco) toneladas e caminhão-trator;
- Inciso XLVII - base de cálculo reduzida de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 9% (nove por cento) na saída interna de veículo automotor ônibus ou de chassi com motor para ônibus.
- LIX - de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 12% (doze por cento), na saída interna de veículo automotor identificado pelos seguintes códigos da NCM/SH: 8701.20.00, 8702, 8703, 8711, 8704.21.10 a 8704.23.90, 8704.31.10 a 8704.32.90, 8706.00.10 e 8706.00.90
3. CÁLCULO DO DIFERENCIAL COM O BENEFÍCIO - EXEMPLO
Inicialmente, é importante salientar que o conceito de diferencial de alíquotas constitui a diferença entre a alíquota prevista para as operações e prestações internas e a prevista para as operações e prestações interestaduais, conforme preceitua o art. 65, inciso III, do RCTE.
Ressaltamos que as alíquotas internas estão dispostas no art. 20, do RCTE.
É importante destacar que o benefício fiscal de redução da base de cálculo, previsto no art. 8º, do Anexo IX, do RCTE, não altera a alíquota e sim a base de cálculo do imposto, elementos diferentes na regra matriz do ICMS.
Para elucidar melhor a questão, transcrevemos, parcialmente, o art. 65, do RCTE:
Art. 65. O imposto a pagar resulta da diferença a maior, entre o débito referente às operações com mercadoria ou prestações de serviços realizadas pelo contribuinte, em determinado período, e o crédito relativo ao ICMS cobrado nas operações ou prestações anteriores, devendo ser observado o seguinte:
(...)
III - relativamente ao diferencial de alíquotas, o contribuinte deve calcular o montante do imposto devido em cada operação ou prestação, mediante a aplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota prevista para as operações e prestações internas e a prevista para as operações e prestações interestaduais destinadas a este Estado sobre a base de cálculo obtida a partir da seguinte fórmula:
Onde:
BCDIFAL = base de cálculo do diferencial de alíquotas;
VTNANTES DIFAL = valor total da nota antes da obtenção do valor do diferencial de alíquotas;
AICMS INTRA = alíquota prevista para as operações ou prestações internas no Estado de Goiás;
Parágrafo único. Em se tratando de prestação de serviço, o valor do diferencial de alíquotas deve ser obtido mediante utilização da fórmula prevista no caput do inciso, hipótese em que a referência à nota fiscal deve ser substituída por referência ao documento fiscal correspondente à prestação de serviço.
Da mesma forma, transcrevemos o texto do benefício fiscal de redução da base de cálculo, disposto no art. 8º, inciso XLVII, do Anexo IX, do RCTE que utilizaremos para o nosso exemplo de cálculo:
Art. 8º A base de cálculo do ICMS é reduzida:
(...)
LIX - de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 12% (doze por cento), na saída interna de veículo automotor identificado pelos seguintes códigos da NCM/SH: 8702
Desse modo, aplicando o conceito e fórmula do art. 65, do RCTE, bem como do referido benefício fiscal, apresentamos o seguinte cálculo:
- Valor Total da Nota Fiscal antes do DIFAL: R$ 610.000,00
- Alíquota Interna para a mercadoria: 17%
- Alíquota Interestadual: 7%
- Diferença entre a alíquota interna e a interestadual: 17% - 7% = 10%
- BCDIFAL = R$ 610.000,00 /(1 – 17%) > onde 17%/100 = 0,17, ou seja, [(1 - 0,17) = 0,83]
BCDIFAL = R$ 610.000,00/ 0,83
BCDIFAL = R$ 734.939,76
- Aplicação do benefício fiscal de REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO:
Percentual de base de cálculo: (12/17) * 100 = 70,59%
Base de cálculo reduzida será: (R$ 734.939,76 x 70,59%) = R$ 518.793,97
- Cálculo do DIFAL sobre a base de cálculo reduzida:
R$ 518.793,97 x 10% = R$ 51.879,39
Assim, concluímos que o valor do diferencial de alíquotas, no caso em comento, é R$ 51.879,39.
Fundamento Legal: citados no texto