VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Sumário
1. Introdução;
2. Fluxo para operação de venda para entrega futura;
3. Operações de venda para entrega futura - resumo.
1. INTRODUÇÃO
A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.
2. FLUXO PARA OPERAÇÃO DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA
NF1: Simples faturamento sem ICM – CFOP: 5.922/6.922
Obs.: emissão opcional – somente para efeito financeiro
VENDEDOR ADQUIRENTE
NF2: Remessa Entrega Futura, com ICMS – CFOP: 5.116/6.116 – se produção própria 5.117/6.117 – se revenda
3. OPERAÇÕES DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA – resumo
Na venda para entrega futura, pode ser exigida a emissão da Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, vedado o destaque do ICMS.
CFOP para registro de saída – NF1 |
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1.922 |
2.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
5.922 |
6.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
Por ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor deve emitir nota fiscal do adquirente, com destaque do valor do imposto, quando devido, indicando-se além dos requisitos exigidos, como natureza da operação, REMESSA – ENTREGA FUTURA, bem como número, data e valor da operação da nota fiscal relativa ao simples faturamento.
Para determinação da base de cálculo do imposto, o valor constante da nota fiscal emitida para simples faturamento deve ser atualizado até a data da emissão da nota fiscal relativa à saída efetiva da mercadoria.
CFOP para registro da entrada – NF2 |
CFOP para registro da saída – NF2 |
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1.116 |
2.116 |
Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro |
5.116 |
6.116 |
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega furura |
1.117 |
2.117 |
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
5.117 |
6.117 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura |
Observação: O valor da base de cálculo do imposto da nota fiscal de remessa da mercadoria deve ser atualizado pelo Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna - IGP-DI, tomando-se por base a data de emissão e o valor da nota fiscal originária.
Em se tratando de mercadoria constante da pauta de valores elaborada pela Secretaria da Fazenda, deve ser tomado como base de cálculo para efeito de pagamento do imposto, o valor constante do Boletim Informativo de Preços no momento da saída efetiva da mercadoria.
Fundamento LegaL: Art. 31 do Anexo XII do Decreto nº 4.852/97.