MAPEAMENTO DE RISCO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SESA Nº 27-R, de 11.02.2022
(DOE de 11.02.2022)

Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

CONSIDERANDO a Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020.

Art. 2º As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto estão dispostas na Portaria nº 13-R, de 23 de janeiro de 2021, enquanto as medidas correspondentes a classificação de risco extremo, estão dispostas no Decreto nº 4.859-R , de 03 de abril de 2021, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 025-R, de 04 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 14 de fevereiro de 2022.

Vitória, 11 de fevereiro de 2022.

Nésio Fernandes de Medeiros Junior
Secretário de Estado da Saúde

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO

NÍVEL DE RISCO

Anchieta

MODERADO

Aracruz

MODERADO

Atílio Vivacqua

MODERADO

Barra de São Francisco

MODERADO

Cachoeiro de Itapemirim

MODERADO

Cariacica

MODERADO

Colatina

MODERADO

Ecoporanga

MODERADO

Fundão

MODERADO

Guarapari

MODERADO

Ibatiba

MODERADO

Ibiraçu

MODERADO

Itapemirim

MODERADO

Iúna

MODERADO

Jerônimo Monteiro

MODERADO

João Neiva

MODERADO

Linhares

MODERADO

Marechal Floriano

MODERADO

Muniz Freire

MODERADO

Pedro Canário

MODERADO

Pinheiros

MODERADO

Piúma

MODERADO

Rio Novo do Sul

MODERADO

São José do Calçado

MODERADO

São Mateus

MODERADO

Serra

MODERADO

Viana

MODERADO

Vila Velha

MODERADO

Vitória

MODERADO

Afonso Cláudio

BAIXO

Água Doce do Norte

BAIXO

Águia Branca

BAIXO

Alegre

BAIXO

Alfredo Chaves

BAIXO

Alto Rio Novo

BAIXO

Apiacá

BAIXO

Baixo Guandu

BAIXO

Boa Esperança

BAIXO

Bom Jesus do Norte

BAIXO

Brejetuba

BAIXO

Castelo

BAIXO

Conceição da Barra

BAIXO

Conceição do Castelo

BAIXO

Divino São Lourenço

BAIXO

Domingos Martins

BAIXO

Dores do Rio Preto

BAIXO

Governador Lindenberg

BAIXO

Guaçuí

BAIXO

Ibitirama

BAIXO

Iconha

BAIXO

Irupi

BAIXO

Itaguaçu

BAIXO

Itarana

BAIXO

Jaguaré

BAIXO

Laranja da Terra

BAIXO

Mantenópolis

BAIXO

Marataízes

BAIXO

Marilândia

BAIXO

Mimoso do Sul

BAIXO

Montanha

BAIXO

Mucurici

BAIXO

Muqui

BAIXO

Nova Venécia

BAIXO

Pancas

BAIXO

Ponto Belo

BAIXO

Presidente Kennedy

BAIXO

Rio Bananal

BAIXO

Santa Leopoldina

BAIXO

Santa Maria de Jetibá

BAIXO

Santa Teresa

BAIXO

São Domingos do Norte

BAIXO

São Gabriel da Palha

BAIXO

São Roque do Canaã

BAIXO

Sooretama

BAIXO

Vargem Alta

BAIXO

Venda Nova do Imigrante

BAIXO

Vila Pavão

BAIXO

Vila Valério

BAIXO