PORTARIA Nº 69-R/2020
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ Nº 53-R, de 31.05.2022
(DOE de 01.06.2022)

Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-8531X;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

Vitória, 31 de maio de 2022.

Marcelo Altoé
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 53-R, DE 31 DE MAIO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Processo nº

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.....

Três Torres Cervejaria Artesanal Ltda.

083.365.55-9

2021-C55WQ

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....." (NR)