PORTARIA Nº 22-R/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ Nº 44-R, de 29.04.2022
(DOE de 02.05.2022)

Altera a Portaria nº 22-R, de 25 de fevereiro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no processo nº 2022-18KKX;

RESOLVE:

Art. 1º Fica descredenciado da condição de substituto tributário, em relação à retenção e ao recolhimento do imposto relativo às saídas subsequentes, o Centro de Distribuição Drift Comercio de Alimentos S/A, inscrição estadual nº 080.744.24-9, devendo ser excluído do Anexo Único Portaria nº 22-R, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Vitória, 29 de abril de 2022.

Marcelo Altoé
Secretário de Estado da Fazenda