PORTARIA Nº 64-R/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ Nº 78-R, de 30.08.2022
(DOE de 31.08.2022)


Altera a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com combustíveis especificados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001; e

CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 75/2022 , que divulgou a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;

CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 74/2022 , que divulgou a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel;

CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 06/2022 , que divulgou o Preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF - de outros combustíveis;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

Vitória, 30 de agosto de 2022.

Marcelo Altoé
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 78-R, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 64-R, DE 05 DE JULHO DE 2022. BASE DE CÁLCULO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (A que se refere o art. 1º desta Portaria)

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

AEHC

UNIDADE

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/kg)

(R$/litro)

PREÇO

4,9210*

4,9210*

4,0439**

3,9339**

5,5149*

5,5149*

4,7847***

* Ato COTEPE/ICMS nº 75/2022

** Ato COTEPE/ICMS nº 74/2022

*** Ato COTEPE/PMPF nº 06/2022 " (NR)