PORTARIA Nº 64-R/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ Nº 78-R, de 30.08.2022
(DOE de 31.08.2022)
Altera a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com combustíveis especificados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 75/2022 , que divulgou a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;
CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 74/2022 , que divulgou a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel;
CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 06/2022 , que divulgou o Preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF - de outros combustíveis;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
Vitória, 30 de agosto de 2022.
Marcelo Altoé
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 78-R, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 64-R, DE 05 DE JULHO DE 2022. BASE DE CÁLCULO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (A que se refere o art. 1º desta Portaria)
PRODUTO |
GAC |
GAP |
DIESEL S10 |
ÓLEO DIESEL |
GLP (P13) |
GLP |
AEHC |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
PREÇO |
4,9210* |
4,9210* |
4,0439** |
3,9339** |
5,5149* |
5,5149* |
4,7847*** |
* Ato COTEPE/ICMS nº 75/2022 |
|||||||
** Ato COTEPE/ICMS nº 74/2022 |
|||||||
*** Ato COTEPE/PMPF nº 06/2022 " (NR) |