PORTARIA Nº 69-R/2020
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ Nº 72-R de 28.07.2022
(DOE de 29.07.2022)
Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo nº 2022-16G66;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
Vitória, 28 de julho de 2022.
Marcelo Altoé
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 72-R, DE 28 DE JULHO DE 2022.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
Razão Social |
Inscrição |
Processo nº |
..... |
..... |
..... |
Cervejaria Artesanal Grecco LTDA |
083.632.66-2 |
2022-QGGSS |
..... |
..... |
..... |
Suely Denadai |
083.493.76-0 |
2022-C8FPQ |
..... |
..... |
....." (NR) |