PORTARIA Nº 33-R/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ Nº 71-R, de 28.07.2022
(DOE de 29.07.2022)

Altera a Portaria nº 33-R, de 01 de abril de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no processo nº 2.022-XJQ05;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 33-R, de 01 de abril de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do anexo que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo único.

Vitória, 28 de julho de 2022.

Marcelo Altoé
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 71-R, DE 28 DE JULHO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Empresas localizadas em outras Unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002 (conforme o art. 3º)

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

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Apple Computer Brasil LTDA

000.025.90-9

01.08.2022 a 31.07.2024

2022-2HGQJ

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"(NR)