PORTARIAS Nº 10-R/2018
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ Nº 61-R, de 30.06.2022
(DOE de 01.07.2022)
Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo nº 2.022-T4274;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria.
Art. 2º A empresa WSS Soluções em Tecnologia Ltda., inscrição estadual nº 083.707.75-1, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, IV, "k" do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º julho de 2022.
Art. 3º A empresa Cervejaria Três Lobos Ltda., inscrição estadual nº 083.711.10-4, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, IV, "f" do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º julho de 2022.
Art. 4º A empresa GFB Green Facilities Brasil Ltda., inscrição estadual nº 083.250.75-1, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, IV, "d", "e" e "f" do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III.
Vitória, 30 de junho de 2022.
Marcelo Altoé
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 61-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais. (Conforme o art. 1º)
RAZÃO SOCIAL |
INSCRIÇÃO |
PRAZO DE VIGÊNCIA |
PROCESSO Nº |
..... |
..... |
..... |
..... |
Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda. |
083.860.93-2 |
01.07.2022 a 30.06.2024 |
2022-0HF4Q |
..... |
..... |
..... |
..... "(NR) |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 61-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Conforme o art. 1º)
RAZÃO SOCIAL |
INSCRIÇÃO |
PRAZO DE VIGÊNCIA |
PROCESSO Nº |
..... |
..... |
..... |
..... |
Ideal Peças em Atacado Ltda. |
083.839.34-8 |
01.07.2022 a 30.06.2024 |
2022-CQS23 |
..... |
..... |
..... |
..... "(NR) |
ANEXO III DA PORTARIA Nº 61-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
"ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Conforme o art. 1º)
RAZÃO SOCIAL |
INSCRIÇÃO |
PRAZO DE VIGÊNCIA |
PROCESSO Nº |
..... |
..... |
..... |
..... |
Mareva Comercialização de Tabaco Ltda. |
083.792.28-7 |
01.07.2022 a 30.06.2024 |
2022-3QPHL |
..... |
..... |
..... |
..... |
Mega Distribuidora de Alimentos Ltda. |
083.777.56-3 |
01.07.2022 a 30.06.2024 |
2022-ZCG2H |
..... |
..... |
..... |
..... |
Open Market Vix Distribuidora Ltda. |
083.809.96-1 |
01.07.2022 a 30.06.2024 |
2022-826FF |
..... |
..... |
..... |
....." (NR) |