PORTARIA Nº 32-R/2021
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ Nº 20-R, de 23.02.2022
(DOE de 24.02.2022)
Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo nº 2022-8LHGD;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Vitória, 23 de fevereiro de 2022.
Marcelo Altoé
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021 Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
Razão Social |
Inscrição |
Processo nº |
..... |
..... |
..... |
Indústria de Aguardente Burarama LTDA ME |
080.058.07-8 |
2021-MNXHN |
Indústria de Aguardente J J LTDA ME |
081.193.55-6 |
2021-LWW02 |
Indústria de Cachaça Jóia LTDA ME |
080.413.78-1 |
2021-D36WZ |
Irmãos Grigio LTDA |
082.136.24-6 |
2022-GF0RC |
..... |
..... |
..... |
Schunk Indústria de Bebidas LTDA |
080.952.51-8 |
2022-P922D |
..... |
..... |
..... " (NR) |