PORTARIA Nº 32-R/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ Nº 20-R, de 23.02.2022
(DOE de 24.02.2022)

Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no processo nº 2022-8LHGD;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Vitória, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Altoé
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021 Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Processo nº

.....

.....

.....

Indústria de Aguardente Burarama LTDA ME

080.058.07-8

2021-MNXHN

Indústria de Aguardente J J LTDA ME

081.193.55-6

2021-LWW02

Indústria de Cachaça Jóia LTDA ME

080.413.78-1

2021-D36WZ

Irmãos Grigio LTDA

082.136.24-6

2022-GF0RC

.....

.....

.....

Schunk Indústria de Bebidas LTDA

080.952.51-8

2022-P922D

.....

.....

..... " (NR)