PORTARIA Nº 42-R/2022
DISPOSIÇÕES
LEI Nº 11.693, de 17.08.2022
(DOE de 18.08.2022)
Revoga as Leis nº 11.662, de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.662 , de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos e ficando restaurada a vigência da Lei nº 10.568 , de 26 de julho de 2016, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.606 , de 09 de maio de 2022, tornando nulos seus efeitos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2022.
José Renato Casagrande
Governador do Estado