VRTE
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 5.250-R, de 20.12.2022
(DOE de 21.12.2022)
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, No uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO o disposto no processo nº 2.022-ZSW1D;
DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2023, é de R$ 4,2961 (quatro reais e dois mil, novecentos e sessenta e um décimos de milésimo).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Renato Casagrande
Governador do Estado