TABELA DE COBRANÇA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEG Nº 08, de 13.01.2022
(DOE de 17.01.2022)

Dispõe sobre a fixação da tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2022, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV.

O SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar com fundamento na Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2021 e no artigo 10 parágrafo 3º do Decreto nº 34.573 , de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2022, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 17,78%, atualizado para o período de 2021.

Art. 2º Os cálculos da presente atualização foram realizados baseados em valores de preço público praticados em anos anteriores.

TABELA DE PREÇO PÚBLICO - 2021

TIPO DE OCUPAÇÃO

VALORES POR M²/ÁREA OCUPADA

VALORES DA ÁREA UTILIZADA SEM CONSTRUÇÃO

PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS EPASSAGENS SUBTERRÂNEAS

R$ 2,47

R$ 0,35



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Humberto Pires de Araújo