PORTARIA SEFAZ Nº 02/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ Nº 22, de 21.11.2022
(DOE de 29.11.2022)

Altera a Portaria nº 02, de 25 de outubro de 2022, que estabelece critérios para identificação de importadores atacadistas e de filiais de contribuintes atacadistas como substitutos tributários, relativamente às operações com os produtos constantes do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto nos arts. 321 e 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 02, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ..................

Parágrafo único. Após a publicação do Ato a que se refere o caput, a COFIT encaminhará a relação dos referidos contribuintes ao Núcleo de Processos Especiais - NUPES/GEESP/COTRI, para inclusão da informação no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Itamar Feitosa