INPC
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEF Nº 73, de 19.12.2022
(DOE de 21.12.2022)

Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeitos do disposto no art. 1º , da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, de 5,97%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

José Itamar Feitosa