PORTARIA Nº 147/2021
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEEC Nº 87, de 04.03.2022
(DOE de 28.03.2022)
Altera a Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)
Marca |
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Fors |
Fors diversos sabores |
PET |
Descartável |
até 350 ml |
1,84 |
Fors |
Fors diversos sabores |
PET |
Descartável |
de 501 a 600 ml |
2,43 |
Fors |
Fors diversos sabores |
PET |
Descartável |
de 1001 a 1500 ml |
3,47 |
Fors |
Fors diversos sabores |
PET |
Descartável |
de 1501 a 2000 ml |
4,09 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
ANEXO V PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE)
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
K-10 Energy Drink |
Plástico |
Descartável |
Descartável |
4,65 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
ANEXO VI PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA ÁGUA MINERAL(R$ POR UNIDADE)
Embalagem |
Tipo |
Gaseificação |
Origem |
Volume |
Valor |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Plástico |
Descartável |
com gás |
de 501 a 600 ml |
2,62 |
|
Plástico |
Descartável |
com gás |
de 1501 a 2000 ml |
3,90 |
|
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Itamar Feitosa