PORTARIA Nº 140/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEEC Nº 251, de 11.08.2022
(DOE de 15.08.2022)
Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
Marca |
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
AmBev |
Patagonia |
Garrafa de Vidro |
Retornável |
de 361 a 660 ml |
9,00 |
AmBev |
Spaten |
Lata |
Descartável |
até 270 ml |
2,79 |
AmBev |
Spaten |
Lata |
Descartável |
de 361 a 660 ml |
4,19 |
Potiguar |
Chopp Weiss |
Garrafa Pet |
Descartável |
de 1251 a 2000 ml |
10,99 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
" (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados em conformidade com a informação de volume "de 1251 a 2000 ml" referente ao produto da marca "Potiguar", de nome "Chopp Weiss", em Garrafa Pet do tipo descartável, cujo preço final utilizado como base de cálculo é de R$ 10,99, desde a publicação da Portaria nº 220, de 1º de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Itamar Feitosa