PORTARIA Nº 140/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEEC Nº 208, de 27.06.2022
(DOE de 01.07.2022)

Altera a Portaria nº 140, de 26 de maio de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAl, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 140, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Petrópolis

Cabaré Puro Malte

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

8,56

Petrópolis

Cabaré Puro Malte

Garrafa de Vidro

Retornável

de 361 a 660 ml

9,94

Petrópolis

Cabaré Puro Malte

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

5,52

Petrópolis

Cabaré Puro Malte

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

4,37

Petrópolis

Cabaré Puro Malte

Lata

Descartável

até 270 ml

3,17

Petrópolis

Itaipava 100% malte

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

2,77

Petrópolis

Itaipava 100% malte

Garrafa de Vidro

Retornável

até 360 ml

2,77

Petrópolis

Itaipava 100% malte

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

6,69

Petrópolis

Itaipava 100% malte

Garrafa de Vidro

Retornável

de 361 a 660 ml

6,69

Petrópolis

Itaipava 100% malte

Garrafa de Vidro

Descartável

de 661 a 1000 ml

7,32

Petrópolis

Itaipava 100% malte

Garrafa de Vidro

Retornável

de 661 a 1000 ml

7,32

Petrópolis

Itaipava 100% malte

Lata

Descartável

de 361 a 660 ml

3,65

.....

.....

.....

.....

.....

.....

" (NR)

"ANEXO IV PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Petrópolis

Petra Água Tônica Tradicional

Lata

Descartável

de 271 a 360 ml

2,95

Petrópolis

Petra Água Tônica Zero

Lata

Descartável

de 271 a 360 ml

2,95

.....

.....

.....

.....

.....

.....

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Itamar Feitosa