PORTARIA Nº 140/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEEC Nº 198, de 14.06.2022
(DOE de 21.06.2022)

Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO V PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

.....

.....

.....

.....

.....

Extra Power Melancia

Lata

Descartável

270 ml

4,68

.....

.....

.....

.....

.....

" (NR)

Art. 2º Fica excluído do Anexo V da Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, o seguinte produto:

"ANEXO V PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

.....

.....

.....

.....

.....

Extra Power Melancia

Plástico

Descartável

270 ml

5,34

.....

.....

.....

.....

.....

"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Itamar Feitos