PORTARIA Nº 140/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEEC Nº 164, de 18.05.2022
(DOE de 19.05.2022)

Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Dusza

Dusza IPA

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

14,90

Dusza

Dusza Pale Ale

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

12,90

Dusza

Dusza Pilsner

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

12,90

Dusza

Dusza WeissBier

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

12,90

Dusza

Dusza Witbier

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

12,90

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Petrópolis

Itaipava 100% Malte

Lata

Descartável

até 270 ml

2,47

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Potiguar

Potiguar Cerveja de Vinho

Garrafa PET

Descartável

de 661 a 1000 ml

11,00

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Prius Prime

Prius Baku

Lata

Descartável

de 361 a 660 ml

14,61

Prius Prime

Prius Jorogumo

Lata

Descartável

de 361 a 660 ml

14,61

Prius Prime

Prius Karakasa

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

14,13

Prius Prime

Prius Kitsune

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

14,13

Prius Prime

Prius Momotaro

Garrafa de Vidro

Retornável

de 361 a 660 ml

12,21

Prius Prime

Prius Namazu

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

12,21

Prius Prime

Prius Prime Apa

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

9,33

Prius Prime

Prius Prime Apa Ginjo

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

14,13

Prius Prime

Prius Prime Brut Ipa Ginjo

Lata

Descartável

de 361 a 660 ml

14,61

Prius Prime

Prius Prime Ipa

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

9,33

Prius Prime

Prius Prime Ipa Ginjo

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

14,13

Prius Prime

Prius Prime Kölsch

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

7,88

Prius Prime

Prius Prime Kölsch Ginjo

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

12,21

Prius Prime

Prius Prime Sour Ginjo

Lata

Descartável

de 361 a 660 ml

14,61

Prius Prime

Prius Prime Weiss

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

7,88

Prius Prime

Prius Prime Weiss Ginjo

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

12,21

.....

.....

.....

.....

.....

.....



" (NR)

"ANEXO III PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Coca-Cola

Coca-Cola

PET

Descartável

2 litros

7,11

.....

.....

.....

.....

.....

.....



" (NR)

"ANEXO VI PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA ÁGUA MINERAL (R$ POR UNIDADE)

Embalagem

Tipo

Gaseificação

Origem

Volume

Valor

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Vidro

Descartável

com gás

Importado

de 501 a 600 ml

8,80

Vidro

Descartável

com gás

Importado

de 601 a 1000 ml

11,46

.....

.....

.....

.....

.....

.....



" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Itamar Feitosa