PORTARIA Nº 147/2021
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEEC Nº 109, de 25.03.2022
(DOE de 30.03.2022)
Altera a Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, que fixa preço de venda final a consumidor para fins da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996; e nos arts. 323 e 396 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)
Marca |
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Mineiro |
Citrus |
PET |
Descartável |
de 1001 a 1500 ml |
4,80 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Mineiro |
Laranja |
PET |
Descartável |
de 501 a 600 ml |
4,80 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Mineiro |
Limão |
PET |
Descartável |
de 1001 a 1500 ml |
4,80 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Mineiro |
Uva |
PET |
Descartável |
de 1001 a 1500 ml |
4,80 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Itamar Feitosa