PORTARIA Nº 147/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEEC Nº 106, de 24.03.2022
(DOE de 28.03.2022)

Altera a Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Ambev

Brahma Duplo Malte

Garrafa de Vidro

Retornável

661 a 1000 ml

7,29

.....

.....

.....

.....

.....

.....



" (NR)

"ANEXO III PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

 

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Ambev

Guaraná Antarctica + Pepsi Cola Pack 02 unidades

PET

Descartável

2 litros

10,49

Ambev

Guaraná Antarctica + Soda Limonada Pack 02 unidades

PET

Descartável

2 litros

10,49

.....

.....

.....

.....

.....

.....



" (NR)

"ANEXO VI PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA ÁGUA MINERAL (R$ POR UNIDADE)

 

Embalagem

Tipo

Gaseificação

Origem

Volume

Valor

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Lata

Descartável

com gás

Nacional

de 251 a 350 ml

1,89

Lata

Descartável

sem gás

Nacional

de 251 a 350 ml

1,89

.....

.....

.....

.....

.....

.....



" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Itamar Feitosa