PORTARIA AGEFIS Nº 37/2020
ALTERAÇÃO

PORTARIA AGEFIS Nº 17, de 16.03.2022
(DOE de 18.03.2022)

Altera a Portaria AGEFIS nº 37 de 2020, que dispõe sobre sobre a apreensão, remoção, custos dos meios utilizados, custódia e destinação de bens, equipamentos e mercadorias apreendidas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei 6.302 de 16 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do artigo 17 da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 17. .....

Inciso II - .....

II - "Apresentação de Certidão Negativa ou de Certidão Positiva com Efeito de Negativa junto à DF Legal, em caso de inexistência de débitos e/ou de suspensão de exigibilidade do crédito, respectivamente, consoante termos do art. 151 do Código Tributário Nacional - CTN". NR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cristiano Mangueira De Sousa