REFISDF 2021
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC Nº 05, de 24.03.2022
(DOE de 25.03.2022)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFISDF 2021, instituído pela Lei Complementar nº 996, de 29 de dezembro de 2021.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, c/c art. 15 do Decreto nº 42.902 , de 07 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos previstos no § 4º do art. 1º e no § 8º do art. 4º do Decreto nº 42.902 , de 07 de janeiro de 2022, ficam estendidos até 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Hormino de Almeida Junior