GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
Sumário
1. Introdução;
2. Contribuintes Obrigados à Apresentação;
3. Forma De Apresentação;
3.1 – Recepção da GIA-ST;
4. Prazo De Apresentação;
4.1 – Falta de Apresentação;
4.1.1 – Inscrição Suspensa ou Cancelada;
4.1.2 – Inscrição Reativada;
5. Faturamento Direto ao Consumidor;
6. Apresentação de Outras Informações;
7. Preenchimento dos Campos da Gia-ST;
7.1 – Fundo de Combate à Pobreza;
7.2 – Quadro Emenda Constitucional nº 87/2015
8. Retificação;
9. Programa Para Geração da Gia-St;
9.1 – Desenvolvimento de Programa Próprio;
10. Modelo.
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria abordaremos sobre informações gerais e as regras previstas na legislação para o cumprimento dessa obrigação acessória da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, documento apresentado mensalmente e utilizado para informar e apurar o ICMS devido por substituição tributária à Unidade Federada diversa daquela do domicílio fiscal do substituto.
2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS À APRESENTAÇÃO
A GIA-ST, devidamente preenchida e assinada, deverá ser apresentada pelo:
a) contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra Unidade da Federação – UF, que efetuar a retenção de imposto, nas operações com mercadorias constantes no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF;
b) contribuinte inscrito no CF/DF, localizado em outra UF, que realizar operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO
A GIA-ST deverá ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.
O programa está disponível na internet. O contribuinte que desejar fazer download do programa deverá acessar a página da Secretaria da Fazenda do Estado do RS (https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_download_giast), (https://receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=716&codTipoPessoa=7&codCategoriaServico=33&codSubCategoria=188) no menu à esquerda da tela, acesse: Downloads, Guias de Informação e Apuração do ICMS, GIA-ST – Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituto Tributário.
3.1 – Recepção da GIA-ST
As Secretarias da Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita dos Estados, após o processamento das informações recebidas, pela internet, emitirão o Comunicado de Recebimento da GIA-ST, que deverá conter a data de entrega, o número da inscrição estadual do sujeito passivo por substituição tributária e o mês de referência da GIA-ST, remetendo-o para o endereço eletrônico do contribuinte substituto.
Na hipótese de não recebimento do comunicado, o sujeito passivo por substituição tributária poderá obtê-lo por meio da Internet (quando o Estado favorecido assim o permitir), acessando a página da Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação ou da Gerência de Receita dos Estados.
Na hipótese de a UF ter optado pelo recebimento da GIA-ST por meio magnético (disquete), deverá ser impresso recibo para entrega juntamente com o disquete. A forma de entrega e a obtenção do recibo definitivo deverão observar as regras estabelecidas pelo Estado favorecido.
O Comunicado de Recebimento da GIA-ST servirá de comprovação de entrega da GIA-ST às Secretarias da Fazenda, Finanças ou Tributação e à Gerência de Receita dos Estados, devendo ser arquivo em ordem cronológica pelo sujeito passivo por substituição tributária.
4. PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A GIA-ST deverá ser remetida pelo sujeito passivo à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações ou prestações, hipóteses em que deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”.
4.1 – Falta de Apresentação
O sujeito passivo por substituição inscrito no CF/DF que, por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, deixar de entregar a GIA-ST poderá ter sua inscrição suspensa ou cancelada até a regularização.
4.1.1 – Inscrição Suspensa ou Cancelada
Enquanto perdurar a situação, bem como quando o remetente não for inscrito no CF/DF ou estiver em situação cadastral irregular, o imposto retido será recolhido em relação a cada operação:
a) por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento por meio de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais – GNRE, devendo uma via acompanhar o transporte da mercadoria; ou
b) no momento do ingresso em território do Distrito Federal de mercadoria sujeita à substituição tributária.
Deverá ser emitida uma GNRE distinta para cada um dos destinatários, constando, no campo “Informações Complementares”, o número da nota fiscal a que se refere o respeito recolhimento.
4.1.2 – Inscrição Reativada
O contribuinte que tiver a sua inscrição reativada recolherá o imposto no dia 9 (nove) do mês seguinte ao da saída do bem ou da mercadoria da empresa, se for o caso, ou no dia 2 (dois) do 2º (segundo) mês subsequente ao da saída, em se tratando de responsabilidade do contribuinte enquadrado como Simples Nacional, consoante Lei Complementar nº 123/2006. Tais recolhimentos deverão ser realizados, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente à reativação de sua inscrição estadual.
5. FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR
Os valores informados na GIA-ST deverão englobar os correspondentes às operações efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor previstas no Convênio ICMS nº 51/2000, que estabelece disciplina para as operações com veículos automotores novos realizadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
6. APRESENTAÇÃO DE OUTRAS INFORMAÇÕES
O sujeito passivo por substituição tributária remeterá à administração tributária da Unidade da Federação de destino dos bens e das mercadorias:
a) GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 04/1993;
b) DeSTDA, se optante pelo Simples Nacional, em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 12/2015.
7. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA GIA-ST
A GIA-ST conterá os seguintes campos:
a) Campo 1 – GIA-ST Sem movimento: assinalar com “x” na hipótese de que não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária;
b) Campo 2 – GIA-ST Retificação: assinalar com “x” quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;
c) Campo 3 – Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 vencimentos diferentes, conforme prazos constantes no Caderno I, do Anexo IV do RICMS/DF, e respectivos valores, observada a compensação das deduções previstas nos campos 14, 15, 16 e 17 com os valores dos campos 13, 19 e 39;
d) Campo 4 – Sigla da UF favorecida: informar a sigla da UF favorecida, ou seja, a sigla “DF”;
e) Campo 5 – Período de Referência: informar mês e ano do período de apuração, no formato MM/AAAA;
f) campo 6 – Inscrição Estadual na UF Favorecida: informar o número da Inscrição no CF/DF como sujeito passivo por substituição tributária;
g) Campo 7 – Valor dos Produtos: informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária;
h) Campo 8 – Valor do IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;
i) Campo 9 – Despesas Acessórias: informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;
j) Campo 10 – Base de Cálculo do ICMS Próprio: informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio;
k) Campo 11 – ICMS próprio: informar o valor total do ICMS próprio;
l) Campo 12 – Base de Cálculo do ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS-ST, inclusive referente às notas fiscais cujo ICMS-ST foi recolhido antecipadamente por GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento, de entrega por meio magnético ou de entrega de GIA-ST;
m) Campo 13 – ICMS Retido por ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por GNRE;
n) Campo 14 – ICMS de Devoluções de Mercadorias: informar o valor correspondente ao ICMS relativo à substituição tributária creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária, observado que, existindo valor a informar, preencher o Registro Anexo I (encontra-se no Anexo V, Doc. 49 do RICMS/DF), contendo os seguintes dados: número da Nota Fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo à mesma, data de emissão e valor do ICMS-ST de devolução, relativo à substituição tributária;
o) Campo 15 – ICMS de Ressarcimentos: informar o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência, observado que, existindo valor a informar, deverá preencher o Registro Anexo II (encontrado no Anexo V, Doc. 49 do RICMS/DF), contendo os seguintes dados: número da Nota Fiscal de ressarcimento, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo ao mesmo, data de emissão e valor do ICMS-ST de ressarcimento, data de emissão e valor do ICMS-ST de ressarcimento, relativo à substituição tributária;
p) Campo 16 – Crédito do Período Anterior: informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20), quando for o caso;
q) Campo 17 – Pagamentos Antecipados: informar englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente, nota a nota, por intermédio de GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento ou de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST. Sendo que, as notas fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidas no meio magnético e fazer parte dos dados totais constantes de cada GIA-ST (campos 12 e 13);
r) Campo 18 – ICMS-ST Devido: informar o valor devido referente ICMS substituição tributária (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17);
s) Campo 19 – Repasse ou complemento de ICMS-ST referente a combustíveis:
informar o valor do ICMS-ST devido à unidade federada, relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido somente em duas situações:
s.1) Valor do Repasse do dia 10 – será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador, formulador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases;
s.2) pelo distribuidor de combustíveis que tiver a recolher complemento de ICMS-ST relativo à diferença entre o valor definido como base de cálculo na unidade federada favorecida e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo para a mesma unidade federada, referente às mesmas operações;
t) Campo 20 – Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 e a soma dos valores dos campos 13, 19 e 39;
u) Campo 21 – Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 13, 19 e 39 e a soma dos campos 14, 15, 16 e 17. O valor informado deve corresponder à soma dos valores informados no campo 3;
v) Campo 22 – Nome da Unidade da Federação Favorecida: informar o nome da UF favorecida, ou seja, informar DF;
w) Campo 23 – Nome, Firma ou Razão Social: informar o nome, a firma ou a razão social do substituto declarante;
x) Campo 24 – DDD/Telefone: informar o número do DDD e do telefone do substituto para contato;
y) Campo 25 – Endereço Completo: informar o logradouro, o número e complemento do endereço do substituto;
z) Campo 26 – Município/UF: informar o Município e a sigla da UF do substituto;
aa) Campo 27 – CEP: informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;
ab) Campo 28 – Inscrição no CNPJ/MF: informar o número da inscrição do substituto no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
ac) Campo 29 – Nome do Declarante: informar o nome do declarante, que deve ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo substituto;
ad) Campo 30 – CPF/MF: informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
ae) Campo 31 – Cargo do Declarante na Empresa: informar o cargo do declarante na empresa;
af) Campo 32 – DDD/Telefone: informar o número do DDD e do telefone do declarante para contato;
ag) Campo 33 – DDD/Fax: informar o número do DDD e do fax do declarante para contato;
ah) Campo 34 – e-mail do declarante: informar e-mail do declarante para contato;
ai) Campo 35 – Local e Data: informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;
aj) Campo 36 – Informações Complementares: campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST;
ak) Campo 37 – Se distribuidora de combustíveis ou Transportador Revendedor Retalhista – TRR: somente se for distribuidora de combustíveis ou TRR, assinalar no quadrículo correspondente se realizou operações destinadas ao Distrito Federal de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;
al) Campo 38 – Transferências efetuadas: informar as transferências efetuadas para filial do sujeito passivo por substituição tributária, localizada na unidade federada favorecida (DF), relativo a produtos sujeitos à substituição tributária, observado que, existindo valores a informar, deverá preencher o Registro Anexo III (encontrado no Anexo V, Doc. 49 do RICMS/DF), contendo os seguintes dados:
inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS destacado;
am) campo 39 - Valor do Repasse do dia 20 - será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido:
am.1) anteriormente retido por outros contribuintes;
am.2) retido por refinaria de petróleo ou suas bases, mas que tenham sido inicialmente objeto de glosa, parcial ou total, pela unidade federada devedora, sendo depois, porém, revertida a glosa em favor da Unidade Federada credora, nos termos definidos em convênio.
7.1 – Fundo de Combate à Pobreza
Na hipótese de existir valor a informar de ICMS-ST relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo 3, serão informados separadamente os valores do ICMS-ST não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS-ST relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento.
7.2 – Quadro Emenda Constitucional nº 87/2015
O Quadro Emenda Constitucional nº 87/2015 deverá ser preenchido pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal.
Osa campos 4,
5, 6 e 22 a 36 são comuns ao preenchimento das operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, devendo, na hipótese de preenchimento exclusivo do Quadro Emenda Constitucional nº 87/2015, por contribuinte que não seja substituto tributário, ser desconsideradas as partes das regras de preenchimento que se referem ao substituto.
Em relação ao preenchimento do quadro, deverá observar o seguinte:
a) data de vencimento do ICMS devido à Unidade da Federação de destino:
preencher com a data de vencimento do ICMS devido ao Distrito Federal no formato DD/MM/AAAA, conforme prazo de pagamento definido no art. 74, VIII do RICMS/DF, e respectivos valores;
b) valor do ICMS devido à Unidade da Federação de destino: informar o valor do ICMS devido ao Distrito Federal em decorrência de operações ou prestações realizadas a consumidor final não contribuinte do imposto;
c) devoluções ou anulações: informar o valor correspondente ao ICMS decorrente de devoluções de bens ou anulações de valores relativos à prestação de serviços cuja operação ou prestação tenha sido informada no campo “Valor do ICMS devido à UF de destino” neste período de apuração ou em anterior;
d) pagamentos antecipados: informar, englobadamente, os valores de ICMS devidos ao Distrito Federal em decorrência de operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, recolhidos antecipadamente, documento a documento, por meio de GNRE, em consequência da inaplicabilidade do prazo para pagamento;
e) total do ICMS devido à Unidade da Federação de destino: informar o saldo do valor devido ao Distrito Federal (campo “Valor do ICMS devido à Unidade da Federação de destino” menos campos “Devoluções ou anulações” e “Pagamentos antecipados”).
Na hipótese de existir valor a informar de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo “Data de vencimento”, serão informados separadamente os valores do ICMS não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento.
8. RETIFICAÇÃO
Caso a GIA-ST tenha sido apresentada com erros, ela poderá ser retificada, devendo, nesse caso, ser observados os procedimentos previstos na legislação da Unidade da Federação favorecida.
9. PROGRAMA PARA GERAÇÃO DA GIA-ST
O programa para preenchimento da GIA-ST, assim como o programa para a sua transmissão pela Internet (para os Estados que utilizarem a transmissão por esse meio), é fornecido gratuitamente pelas Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação ou pela Gerência de Receita dos Estados, estando disponíveis para download em suas respectivas páginas na Internet.
Lembramos que, para a transmissão da GIA-ST pela Internet, o contribuinte substituto deverá instalar o programa de computador específico, disponível para download no mesmo endereço eletrônico do programa gerador da declaração.
9.1 – Desenvolvimento de Programa Próprio
O contribuinte poderá desenvolver seu próprio sistema de preenchimento da GIA-ST, devendo, para isso, observar as normas e o leiaute do arquivo da GIA-ST, previstos no Ajuste SINIEF nº 08/1999.
hipótese, o contribuinte não será obrigado a utilizar o programa fornecido pelas Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação ou pela Gerência de Receita dos Estados.
10. MODELO
Abaixo, segue Modelo da GIA-ST constante no Anexo V, Doc. 49 do RICMS/DF.
“Anexo V
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1999 Nessa Doc. 49 – Versão 2
CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
TIPO |
SOMA |
ID Registro |
A0 |
2 |
X |
2 |
Fixo |
GST |
3 |
X |
5 |
Versão |
02 |
2 |
X |
7 |
Ref. 5 |
Período de Referência – formato: MMAAAA |
6 |
N |
13 |
Ref. 6 |
Inscrição Estadual – alinhada a esquerda |
14 |
X |
27 |
Ref. 1 |
“X” em caso de GIA Sem Movimento |
1 |
X |
28 |
Ref. 2 |
“X” em caso de substituição de GIA |
1 |
X |
29 |
Ref. 3 |
Data do 1º Vencimento do ICM-ST |
8 |
N |
37 |
Valor do 1º vencimento |
15 |
N |
52 |
|
Data do 2º Vencimento do ICMS-ST |
8 |
N |
60 |
|
Valor do 2º vencimento |
15 |
N |
75 |
|
Data do 3º Vencimento do ICMS-ST |
8 |
N |
83 |
|
Valor do 3º Vencimento |
15 |
N |
98 |
|
Data do 4º Vencimento do ICMS-ST |
8 |
N |
106 |
|
Valor do 4º Vencimento |
15 |
N |
121 |
|
Data do 5º Vencimento do ICMS-ST |
8 |
N |
129 |
|
Valor do 5º Vencimento |
15 |
N |
144 |
|
Data do 6º Vencimento do ICMS-ST |
8 |
N |
152 |
|
Valor do 6º Vencimento |
15 |
N |
167 |
|
Ref. 4 |
Sigla da UF Favorecida |
2 |
X |
169 |
Ref. 7 |
Valor dos produtos |
15 |
N |
184 |
Ref. 8 |
Valor do IPI |
15 |
N |
199 |
Ref. 9 |
Despesas Acessórias |
15 |
N |
214 |
Ref. 10 |
Base de Cálculo do ICMS próprio |
15 |
N |
229 |
Ref. 11 |
ICMS próprio |
15 |
N |
244 |
Ref. 12 |
Base de Cálculo do ICMS-ST |
15 |
N |
259 |
Ref. 13 |
ICMS retido por ST |
15 |
N |
274 |
Ref. 14 |
ICMS de devoluções de Mercadorias |
15 |
N |
289 |
Ref. 15 |
ICMS de ressarcimento |
15 |
N |
304 |
Ref. 16 |
Crédito do período anterior |
15 |
N |
319 |
Ref. 17 |
Pagamentos antecipados |
15 |
N |
334 |
Ref. 18 |
ICMS-ST devido |
15 |
N |
349 |
Ref. 19 |
Repasse de ICMS-ST ref. Combustíveis |
15 |
N |
364 |
Ref. 20 |
Crédito para o período seguinte |
15 |
N |
379 |
Ref. 21 |
Total do ICMS-ST a recolher |
15 |
N |
394 |
Ref. 28 |
CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de P. Jurídica |
14 |
N |
408 |
Ref. 29 |
Nome do declarante |
46 |
X |
454 |
Ref. 30 |
CPF/MF do declarante |
11 |
N |
465 |
Ref. 31 |
Cargo do declarante na empresa |
30 |
X |
495 |
Ref. 32 |
Telefone DDD |
4 |
N |
499 |
Telefone Número |
8 |
N |
507 |
|
Ref. 33 |
Fax DDD |
4 |
N |
511 |
Fax Número |
8 |
N |
519 |
|
Ref. 34 |
e-mail do declarante |
40 |
X |
559 |
Ref. 35 |
Local |
30 |
X |
589 |
Data – AAAAMMDD |
8 |
N |
597 |
|
Ref. 36 |
Informações Complementares – 1ª linha |
60 |
X |
657 |
Informações Complementares – 2ª linha |
60 |
X |
717 |
|
Informações Complementares – 3ª linha |
60 |
X |
777 |
|
Ref. 37 |
Distribuidor de Comb. ou TRR c/ operações p/ UF (S/N) |
1 |
X |
778 |
Ref. 38 |
Efetuou transferência p/ UF favorecida (S/N) |
1 |
X |
779 |
Código Entrega GIA |
Reserva para uso futuro |
6 |
X |
785 |
Quantidade Total de Linhas do Anexo I |
4 |
N |
789 |
|
Quantidade Total de Linhas do Anexo II |
4 |
N |
793 |
|
Quantidade Total de Linhas do Anexo III |
4 |
N |
797” |
REGISTRO ANEXO I
CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
TIPO |
SOMA |
ID Registro |
A1 |
2 |
X |
2 |
Número da nota fiscal |
8 |
N |
10 |
|
Série da nota fiscal |
3 |
X |
13 |
|
Inscrição Estadual |
14 |
X |
27 |
|
Data de emissão da nota fiscal – formato: AAAAMMDD |
8 |
N |
35 |
|
Valor do ICMS-ST de devolução |
15 |
N |
50 |
REGISTRO ANEXO II
CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
TIPO |
SOMA |
ID Registro |
A2 |
2 |
X |
2 |
Número da nota fiscal |
8 |
N |
10 |
|
Série da nota fiscal |
3 |
X |
13 |
|
Inscrição Estadual |
14 |
X |
27 |
|
Data de emissão da nota fiscal – formato: AAAAMMDD |
8 |
N |
35 |
|
Valor do ICMS-ST de devolução |
15 |
N |
50 |
REGISTRO ANEXO III
CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
TIPO |
SOMA |
ID Registro |
A3 |
2 |
X |
2 |
Inscrição Estadual |
14 |
X |
16 |
|
Base de Cálculo |
15 |
N |
31 |
|
Valor do ICMS destacado |
15 |
N |
46 |
Obs.: Campos Numéricos devem ser alinhados à direita
Campos Alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda.”
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Fundamentos Legais: Artigos 74, 207, 207-A, 325 e § 2º do art. 335 do Decreto nº 18.955/1997 – RICMS/DF; Ajuste SINIEF nº 04/1993 e os citados no texto.