DENÚNCIA ESPONTÂNEA EM FUNÇÃO DA IN 07/2009

Sumário

1. Introdução;
2. Obrigações Principais e Acessórias;
3. Emissão do Documento Fiscal;
4. Escrituração dos Documentos Emitidos em Função da IN 07/2009;
4.1 – Omissão de receita referente a venda e/ou prestações de serviços sujeitos ao ICMS;
4.1.1 - No mês de ocorrência do Fato Gerador omitido;
4.1.2 - No mês de emissão da NF-e utilizada para a regularização da omissão;
4.2 - Omissão de receita referente a prestações de serviços sujeitos ao ISS;
4.2.1 - No mês de ocorrência do Fato Gerador omitido;
4.2.2 - No mês de emissão da NF-e utilizada para a regularização da omissão;
5. Obrigação Principal;
6. Contribuinte Optante do Simples Nacional.

1. INTRODUÇÃO

Dando continuidade ao assunto sobre denúncia espontânea, na presente matéria mostraremos os procedimentos relativos às obrigações acessórias e principais decorrentes de denúncia espontânea, em conformidade com a Instrução nº 07, de 25 de setembro de 2009, publicado no DODF de 29.09.2009.

2. OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS

O contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF que, em função da não emissão de documentos fiscais, venha a denunciar espontaneamente débito do ICMS ou do ISS, nos termos do artigo 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – CTN, do art. 361 do RICMS/DF e no art. 143 do RISS/DF, deverá adotar os procedimentos desta matéria.

3. EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

Emitir documento fiscal próprio, com data atual, contendo a totalização das operações ou prestações omitidas, relativa a cada período de apuração, aplicando-se, para fixação de alíquota, o disposto, conforme o caso, não sendo possível precisar a alíquota aplicável para o cálculo do imposto ou sendo as alíquotas diversas, em razão da natureza das operações ou prestações, aplicar-se-á a alíquota da operação ou prestação preponderante ou, na impossibilidade de identificá-la, a média das alíquotas aplicáveis para as diversas operações ou prestações realizadas no período a que se referir o levantamento fiscal, se for o caso de destaque do imposto, fazendo constar:

a) no campo informações complementares, a expressão: “Documento emitido para fins de regularização de (operações ou prestações) relativas ao período de apuração mm (mês)/aaaa  (ano), nos termos da Instrução Normativa SUREC nº 07, de 25 de setembro de 2009”;

b) no grupo campo de uso livre do Fisco, a expressão “IN072009” no campo “xCampo” e o período de apuração referido na letra anterior no formato mm/aaaa no campo “xTexto”.

4. ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS EMITIDOS EM FUNÇÃO DA IN 07/2009

4.1 – Omissão de receita referente a vendas e/ou prestações de serviços sujeitos ao ICMS

4.1.1 – No mês de ocorrência do Fato Gerador omitido

No mês de ocorrência do Fato Gerador omitido, a NF-e emitida em função da IN nº 07/2009 deverá ser registrada em um registro C100, observando o seguinte:

a) informar, normalmente, no campo DT_DOC, a data de emissão do documento;

b) informar, no campo DT_E_S, o último dia do mês de ocorrência do Fato Gerador omitido;

c) informar como código da situação do documento (campo COD_SIT) 08 – Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica;

d) se inexistente, criar um Registro 0460, do qual conste, no campo COD_OBS, o código “IN7/09” e, no campo TXT, a expressão “Documento emitido conforme Instrução Normativa 07/2009”;

e) criar um Registro C195 (filho do C100 que registrou a NF-e) em que conste no campo COD_OBS a expressão “IN7/09” e no campo TXT_COMPL a expressão “Documento emitido para fins de regularização de (operações ou prestações) relativas ao período de apuração mm (mês)/aaaa (ano), nos termos da Instrução Normativa SUREC nº 07, de 25 de setembro de 2009”.

4.1.2 – No mês de emissão da NF-e utilizada para a regularização da omissão

No mês de emissão da NF-e utilizada para a regularização da omissão, registrar a NF-e por meio de um Registro C100, observando o seguinte:

a) informar todos os campos com valor monetário do C100 com zero;

b) informar, normalmente, no campo DT_DOC a data de emissão do documento;

c) informar no campo DT_E_S o último dia do mês de ocorrência do Fato Gerador omitido;

d) informar como código da situação do documento (campo COD_SIT) 08 – Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica;

e) se inexistente, criar um Registro 0460, do qual conste, no campo COD_OBS, o código “IN7/09” e, no campo TXT, a expressão “Documento emitido conforme Instrução Normativa 07/2009”;

f) criar um Registro C195 (filho do C100 que registrou a NF-e) em que conste no campo COD_OBS a expressão “IN7/09” e no campo TXT_COMPL a expressão “Documento emitido para fins de regularização de (operações ou prestações) relativas ao período de apuração mm (mês)/aaaa (ano), nos termos da Instrução Normativa SUREC nº 07, de 25 de setembro de 2009”.

4.2 – Omissão de receita referente a prestações de serviços sujeitos ao ISS

4.2.1 – No mês de ocorrência do Fato Gerador omitido

No mês de ocorrência do Fato Gerador omitido, a NF-e emitida em função da IN 07/2009 deverá ser registrada em um Registro B020, observando o seguinte:

a) informar, no campo DT_DOC, o último dia do mês de ocorrência do Fato Gerador omitido;

b) informar como código da situação do documento (campo COD_SIT) 08 – Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica;

c) informar no campo COD_INF_OBS a expressão “IN7/09”;

d) se inexistente, criar um Registro 0460, do qual conste, no campo COD_OBS, o código “IN7/09” e, no campo TXT, a expressão “Documento emitido conforme Instrução Normativa 07/2009”.

4.2.2 – No mês de emissão da NF-e utilizada para a regularização da omissão

No mês de emissão da NF-e utilizada para a regularização da omissão, registrar a NF-e por meio de um Registro B020, observando o seguinte:

a) informar todos os campos com valor monetário do B020 com zero;

b) informar, no campo DT_DOC, o último dia do mês de ocorrência do Fator Gerador omitido;

c) informar como código da situação do documento (campo COD_SIT) 08 – Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica;

d) informar no campo COD_INF_OBS a expressão “IN7/09”;

e) se inexistente, criar um Registro 0460, do qual conste, no campo COD_OBS, o código “IN7/09” e, no campo TXT, a expressão “Documento emitido conforme Instrução Normativa 07/2009”.

5. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

A obrigação principal surge com o fato gerador, tendo por objeto o pagamento do tributo ou a penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente. O recolhimento do ICMS é exemplo de obrigação principal.

6. CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL

O contribuinte inscrito no CF/DF optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que em função da não emissão de documentos fiscais efetuar a denúncia espontânea de débito de tributos, deverá proceder conforme a legislação específica desse regime, sem prejuízo, no que couber, do disposto nos itens 3 e 4 desta matéria.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

Nota: Ressaltamos que as informações aqui contidas são com base nos fundamentos legais supracitados, e vigorando até a data de elaboração desta matéria.