COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO
NFS-e
Sumário
1. Introdução;
2. Comunicado.
1. INTRODUÇÃO
Publicaremos a seguir, o “comunicado” de prorrogação do Distrito Federal, quanto a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; em substituição a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; modelo 65; aos contribuintes do ISS.
Já obtivemos publicações de matérias, relacionadas a implantação da NFS-e; e nesta, será somente o comunicado de prorrogação do prazo de implantação, que estava previsto para 01/11/2022.
2. COMUNICADO
“A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal publica Comunicado que prorroga a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviço – ISS para o dia 1º de janeiro de 2023.
A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará a partir de 01/01/2023 o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.
O novo sistema permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.
O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2023 os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão dispensados da entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED.
Os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou sujeitos apenas ao ICMS, caso não sejam alcançados por dispensa prevista pela Portaria nº 192/2019 (ex: Microempreendedor Individual), permanecerão obrigados à entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED. Neste caso, em relação aos campos de ISS, deverão ser informados apenas os registros B001, B470 (lançando zero em seus campos de valor) e B990.
A partir da implantação do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS os contribuintes sujeitos ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.
O contribuinte emitirá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote via webservice, https://www.economia.df.gov.br/ e https://receita.fazenda.df.gov.br/.
O sistema de testes online já está disponível aos contadores. Para utilizá-lo, o contador deve enviar email para suporte@notaeletronica.com.br solicitando ambiente de testes, com dados do contador (cpf, nome, telefone, e-mail) e, em xls, a relação de empresas que atende com CNPJ, razão social e e-mail.
As empresas que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br, solicitando os manuais e o ambiente de homologação.
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal publicará legislação específica sobre as regras do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Para acesso aos comunicados enviados aos contribuintes, utilizar o menu "Arquivos para download" no portal (receita.fazenda.df.gov), onde é possível acessar também as perguntas mais frequentes sobre o assunto.
Para dirimir dúvidas ou para mais esclarecimentos sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, acessar o Atendimento Virtual, no Portal de Serviços da Receita do DF, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Documentos Fiscais ISS" e Tipo de Atendimento “NFS-e - Obter Informações”.”
Fonte: https://receita.fazenda.df.gov.br/