DISTRITO FEDERAL ESCLARECE SOBRE
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E
Parte I
Sumário
1. Introdução;
2. Esclarecimentos;
3. Acesso ao Comunicado.
1. INTRODUÇÃO
Publicaremos a seguir, os esclarecimentos do Distrito Federal, quanto a implantação e adesão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; em substituição a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; modelo 65.
A matéria será dividida em duas partes, sendo a primeira delas, os esclarecimentos e comunicado pertinente a implantação, bem como, a data prevista para referida mudança; e a segunda parte com o “Perguntas Frequentes”. Tudo elaborado pela Secretária de Fazenda do Distrito Federal, e de acesso rápido a nossos leitores.
2. ESCLARECIMENTOS
A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/11/2022, Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.
O Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.
O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores).
A partir da implantação do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS os contribuintes sujeitos ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.
O contribuinte emitirá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote via webservice, https://www.economia.df.gov.br/ e https://receita.fazenda.df.gov.br/.
O sistema de testes online já está disponível aos contadores. Para utilizá-lo, o contador deve enviar email para suporte@notaeletronica.com.br solicitando ambiente de testes, com dados do contador (cpf, nome, telefone, e-mail) e, em xls, a relação de empresas que atende com cnpj, razão social e e-mail.
As empresas que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br solicitando os manuais e o ambiente de homologação.
A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicará legislação específica sobre as regras do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Para acessar o Comunicado enviado aos contribuintes, leia a seguir, no tópico 3.
Para dirimir dúvidas ou para mais esclarecimentos sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e acessar o Atendimento Virtual, no Portal de Serviços da Receita do DF, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Documentos Fiscais Eletrônicos" e Tipo de Atendimento “Obter outras informações de documentos fiscais”.
3. ACESSO AO COMUNICADO
Tenha acesso ao comunicado enviado aos contribuintes, no portal da SEFAZ-DF; copiando ou acessando o link; a seguir:
https://static.fazenda.df.gov.br//arquivos/servico-1107/COMUNICADO-SISTEMA-COISS_NFSe_versao_1.pdf
Fonte: Portal https://receita.fazenda.df.gov.br/